Manual dos Serviços Jurídicos
MANUAL DOS SERVIÇOS JURÍDICOS PRESTADOS À FAMÍLIA MILITAR PELO
ESCRITÓRIO CREDENCIADO JAIRO CANDIDO E ADVOGADOS ASSOCIADOS
(ANEXO INTEGRANTE E INSEPARÁVEL DO CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA)
O presente MANUAL DOS SERVIÇOS JURÍDICOS (MANUAL) é anexo e parte integrante do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA À FAMÍLIA MILITAR (CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA) e dispõe acerca dos Termos e Condições para a utilização dos serviços de Assistência Jurídica à Família Militar prestados pelo Escritório Jairo Candido e Advogados Associados, devidamente credenciado junto ao Exército Brasileiro e Força Aérea Brasileira através da celebração dos respectivos Contratos de Credenciamento.
1. DAS DEFINIÇÕES
1.1 Quando usados neste MANUAL, as expressões abaixo terão os seguintes significados:
1.1.1 ASSOCIADO: Significa o ASSOCIADO TITULAR e/ou seus DEPENDENTES e/ou o ASSOCIADO TITULAR AGREGADO, conforme indicados no CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA do qual o presente MANUAL é anexo e parte integrante;
1.1.2 ASSOCIADO TITULAR: Significa o militar da ativa, inativo ou pensionista e o servidor civil ativo ou inativo (quando couber) vinculado ao Exército ou a Aeronáutica, que contratar, através dos meios previstos neste MANUAL (item “5.”, abaixo), os serviços jurídicos do Escritório, autorizando o pagamento da contribuição mensal, mediante desconto mensal em folha de pagamento. Cadetes e alunos das Escolas de Formação do Exército ou da Aeronáutica, que contratar, através dos meios previstos neste MANUAL (item “5.”, abaixo), os serviços jurídicos do Escritório são atendidos como ASSOCIADOS TITULARES, isentos da contribuição mensal, durante o período de formação. Nesta condição, tais ASSOCIADOS TITULARES poderão incluir ASSOCIADOS TITULARES AGREGADOS, pagando por eles as suas respectivas mensalidades, porém, não poderão incluir DEPENDENTES. No mês seguinte ao que concluírem o respectivo curso de formação, tais ASSOCIADOS TITULARES começarão a ser descontados em contracheque, automaticamente, e poderão, a partir daí, incluir DEPENDENTES;
1.1.3 ASSOCIADO TITULAR AGREGADO: Significa a pessoa regularmente indicada como vinculada a um ASSOCIADO TITULAR (responsável por sua contratação e pelo pagamento de sua contribuição mensal). Será considerado um ASSOCIADO TITULAR AGREGADO qualquer pessoa que, não sendo DEPENDENTE, seja indicada pelo ASSOCIADO TITULAR, inclusive o herdeiro ou legatário para fins de inventário/arrolamento, desde que conte com a concordância do CONTRATADO;
1.1.4 CONTRATADO: Significa a sociedade de advogados Jairo Candido e Advogados Associados inscrita na Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional São Paulo nº 166;
1.1.5 CONTRATANTE: O militar da ativa, inativo, pensionista ou servidor civil ativo ou inativo vinculado às Forças Armadas (Exército e Aeronáutica), quando couber, tal como definido no presente MANUAL;
1.1.6 DEPENDENTES: Os dependentes dos ASSOCIADOS TITULARES, para efeito do presente MANUAL são: (i) o Cônjuge/Convivente; (ii) os Filhos e/ou Tutelados até 21 anos; (iii) os Filhos e/ou Tutelados, até 24 anos, se matriculados em estabelecimentos de ensino superior reconhecidos pelo Ministério da Educação; e (iv) os CASOS ESPECIAIS, aqui definidos como outros dependentes constantes no Fundo de Saúde das respectivas Forças e, também, na declaração do Imposto de Renda, estando a inclusão condicionada à comprovação da relação de dependência, através de documentação pertinente;
1.1.7 ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS: Significam todas as Sociedades de Advogados distribuídas pelo território nacional associadas ao CONTRATADO e por isso aptas a prestar os serviços jurídicos objeto do presente MANUAL ao CONTRATANTE, bem como desempenhar atividades inerentes ao presente MANUAL. Os ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS ao CONTRATADO serão selecionados por critérios únicos e exclusivos do CONTRATADO e poderão ser alterados e/ou suprimidos a qualquer tempo sem qualquer consulta prévia aos ASSOCIADOS;
1.1.8 PERÍODO DE CARÊNCIA: Significa o período de tempo, contado a partir da data de contratação, em que o ASSOCIADO não terá direito a determinadas coberturas. O presente MANUAL prevê período de carência: (i) de 48 horas para atendimentos de emergência, tempo necessário para inclusão do ASSOCIADO no cadastro do CONTRATADO; e (ii) de 90 dias para a utilização plena dos serviços de assistência jurídica junto ao CONTRATADO e sua rede de ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS. Durante o PERÍODO DE CARÊNCIA, o ASSOCIADO terá garantido o direito de ser atendido plenamente em quaisquer dos serviços jurídicos cobertos pelo presente MANUAL, mediante o pagamento dos honorários mínimos previstos na Tabela da OAB da Seccional de São Paulo (link OAB);
1.1.9 CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA: Significa o Contrato de Assistência Jurídica à Família Militar (disponível no site www.jairocandido.adv.br, nas Ouvidorias e nos ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS) que o CONTRATANTE deverá preencher, assinar e enviar ao CONTRATADO para a formalização da contratação da assistência jurídica objeto do presente MANUAL, e do qual o presente MANUAL é anexo e faz parte integrante, sem prejuízo das demais formas de contratação adiante especificadas (item 5 – DOS MEIOS DE CONTRATAÇÃO);
2. DO OBJETO
2.1 Constitui objeto do presente MANUAL, a prestação de serviço de assistência jurídica aos ASSOCIADOS em todo o território nacional, a ser executada pelo CONTRATADO e/ou por seus ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS nos estritos termos do presente MANUAL.
3. DAS COBERTURAS
3.1. Encontram-se cobertos na prestação dos serviços de assistência jurídica objeto do presente MANUAL, o atendimento jurídico aos ASSOCIADOS, na forma de atos extrajudiciais (aconselhamentos, elaboração de documentos e informações jurídicas), atendimentos emergenciais e contenciosos judiciais (defesa e propositura de ações), nos ramos do Direito Civil, Direito Penal, Direito do Trabalho, Direito do Consumidor, em todas as instâncias (inclusive junto ao Tribunal do Júri) e em todo o território nacional.
3.2. Encontram-se cobertos na prestação dos serviços de assistência jurídica objeto do presente MANUAL, os pagamentos dos honorários advocatícios necessários à condução e acompanhamento de medidas e procedimentos judiciais e atos extrajudiciais dos ASSOCIADOS, até sua conclusão.
3.3. Encontram-se também cobertos na prestação dos serviços de assistência jurídica objeto do presente MANUAL, os deslocamentos dos advogados, necessários à efetivação e acompanhamento das medidas judiciais dos ASSOCIADOS, inclusive nas ações remotas, aqui definidas como aquelas que tramitam em localidades diversas da que reside o ASSOCIADO.
4. DAS NÃO COBERTURAS
4.1. NÃO são cobertos pela prestação dos serviços de assistência jurídica objeto do presente MANUAL:
4.1.1 O atendimento e/ou patrocínio na(s):
a) ações em que o ASSOCIADO figure como autor, réu, oponente, assistente, terceiro, litisconsorte ativo ou passivo contra a União, vale dizer, quando nelas nominados os Comandos do Exército ou da Aeronáutica ou com eles se relacionarem (direta ou indiretamente), bem como seus agentes de administração ou entidades vinculadas;
b) persecução penal que apura crime militar (IPM), em que o ASSOCIADO figure como indiciado ou réu, da fase de investigação até o trânsito em julgado da sentença, salvo com a manifestação favorável e expressa da autoridade responsável dentro da hierarquia de comando do Exército ou da Aeronáutica;
c) sindicâncias, conselhos de justificação e conselhos de disciplina instaurados no âmbito do Comando dessas Forças, bem como os processos administrativos e processos administrativos disciplinares em qualquer âmbito;
d) substabelecimentos de medidas judiciais ou procedimentos extrajudiciais em curso, salvo expressa concordância do CONTRATADO, após análise individual de cada caso;
e) medidas judiciais ou litígios de ASSOCIADOS contra ASSOCIADOS e/ou demais clientes do CONTRATADO, por imposição dos artigos 17 e 18 do Código de Ética da OAB, sem prejuízo da tentativa de conciliação e materialização de acordos (transações) – “art. 17. Os advogados integrantes da mesma sociedade profissional, ou reunidos em caráter permanente para cooperação recíproca, não podem representar em juízo clientes com interesses opostos”; e “art. 18. Sobrevindo conflitos de interesses entre seus constituintes, e não estando acordes os interessados, com a devida prudência e discernimento, optará por um dos mandatos, renunciando aos demais, guardado o sigilo profissional”.
f) pessoas jurídicas, ainda que o ASSOCIADO, em qualquer de suas modalidades, faça parte do seu quadro societário.
4.1.2 As custas e despesas judiciais, honorários de perito, taxas, impostos, verbas de sucumbência, deslocamentos do ASSOCIADO e outras despesas, tais como: certidões, desarquivamento, autenticações, cópias reprográficas, postagem, etc.
5. DOS MEIOS DE CONTRATAÇÃO
O militar da ativa, inativo, pensionista ou servidor civil ativo ou inativo (quando couber) vinculados ao Exército ou a Aeronáutica, podem efetivar a contratação dos serviços jurídicos objeto do presente MANUAL através dos seguintes meios:
a) Pelo Correio: mediante o preenchimento, assinatura e envio do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA que já contém o MANUAL anexo (que se encontra a disposição nos ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS e nas OUVIDORIAS) para a Av. Paulista, nº 2644, 5º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo-SP, CEP 01310-934, devidamente acompanhado de cópias: (i) da carteira de identidade do militar; (ii) do comprovante de residência e (iii) do último contracheque ((identificador de margem consignável (somente militares do Exército)). Nesta modalidade de contratação o ASSOCIADO já ficará com uma via do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA e deste MANUAL;
b) Pela Internet: no site www.jairocandido.adv.br, clicando no menu superior “Contratação”, em seguida, “Contratação on line” e seguindo todos os procedimentos descritos nas páginas, confirmando a ciência dos Termos de Política de Privacidade em consonância com a Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados-LGPD) e seus anexos exibidos na íntegra durante o processo. Preenchidas as condições estabelecidas neste MANUAL, o CONTRATADO efetivará a inclusão do CONTRATANTE juntamente com as cópias: (i) da carteira de identidade militar; (ii) do comprovante de residência e (iii) do último contracheque (identificador de margem consignável-somente militares do Exército);
c) Por Telefone: mediante ligação para a Central de Informações e Serviços, através dos telefones (11) 3155-7238 e/ou 0800-014-1861 (DDG). Essa contratação será devidamente gravada para a garantia das PARTES CONTRATANTES. Em seguida o CONTRATADO remeterá ao e-mail informado pelo contratante, devidamente preenchido com as informações fornecidas pelo CONTRATANTE, o Contrato de Assistência Jurídica com este manual em anexo, para ser preenchido com o que ainda couber, datado, assinado e devolvido pelo e-mail remetente do CONTRATADO, juntamente com as cópias: (i) da carteira de identidade militar; (ii) do comprovante de residência e (iii) do último contracheque (identificador de margem consignável-somente militares do Exército), para a Av. Paulista, nº 2644, 5º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo-SP, CEP 01310-934;
6.DOS ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS
6.1. O CONTRATADO prestará os serviços de assistência jurídica objeto do presente MANUAL aos ASSOCIADOS em seus escritórios próprios ou através de ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS, distribuídos por todo o território brasileiro e integrados por programas de gerenciamento dos serviços, via Internet;
6.2. Os atendimentos serão realizados aos ASSOCIADOS mediante a marcação de horário, diretamente nos ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS (pelo telefone ou pessoalmente) ou através do serviço de atendimento jurídico preliminar (pelo telefone).
6.3. O CONTRATADO, além de sua sede, disponibilizará ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS para prestação de serviços jurídicos aos ASSOCIADOS, atualmente distribuídos em 45 cidades, a saber:
Aracaju, Barreiras, Belém, Belo Horizonte, Boa Vista, Brasília, Campinas, Campo Grande, Cascavel, Cruz Alta, Cuiabá, Curitiba, Dourados, Florianópolis, Fortaleza, Goiânia, João Pessoa, Juiz de Fora, Lages, Macapá, Maceió, Manaus, Marabá, Natal, Pelotas, Petrolina, Pirassununga, Porto Alegre, Porto Velho, Recife, Resende, Rio Branco, Rio de Janeiro, Salvador, Santa Maria, São José dos Campos, São Luis, São Paulo, Tabatinga, Taubaté, Teresina, Três Corações, Uberlândia, Uruguaiana e Vila Velha.
7. DA CENTRAL DE INFORMAÇÕES E SERVIÇOS (Central de Atendimento)
7.1. Para a prestação dos serviços de assistência jurídica objeto do presente MANUAL, o CONTRATADO disponibilizará aos ASSOCIADOS a Central de Informações e Serviços, através dos números 0800-014-1861 (DDG) ou (11) 3155-7238, que funcionará 24 horas por dia, todos os dias da semana.
7.2. A Central será voltada ao suporte operacional das necessidades dos ASSOCIADOS, prestando informações sobre os serviços de assistência jurídica; informações sobre os ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS e horários de atendimento; atualizações cadastrais; procedimentos relativos à contratação, elogios, esclarecimentos, reclamações ou cancelamentos; recepção e redirecionamento de suas consultas e outros.
8. DA CENTRAL DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA
8.1. Para a prestação dos serviços de assistência jurídica objeto do presente MANUAL, o CONTRATADO disponibilizará ao ASSOCIADO a Central de Atendimento de Emergência 0800-011-8161 (DDG), especialmente para atendimento de casos que exijam a atuação imediata do advogado. Dentre eles: prisão por ordem judicial e em flagrante; prisão de devedor de alimentos; acidentes de trânsito (com vítima); busca e apreensão de menores; ocorrências policiais em geral; desobediência à decisão ou ordem judicial em visitação de filhos; citação, intimação ou notificação para cumprimento de liminar etc.
8.2. A Central de Emergência funcionará 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados.
9. DA CENTRAL DE OUVIDORIA
9.1. Para a prestação dos serviços jurídicos objeto do presente MANUAL, o CONTRATADO disponibilizará ao ASSOCIADO uma Central de Ouvidoria, com atendimento Nacional, à qual poderão ser encaminhados os eventuais pedidos de esclarecimentos, reclamações e sugestões para a melhoria dos serviços prestados. As ligações gratuitas deverão ser feitas para 0800-61-0066 (DDG), de segunda à sexta-feira, em horário comercial.
9.2. Também serão disponibilizados aos ASSOCIADOS as Ouvidorias Regionais (consulte relação de endereços e telefones no site www.jairocandido.adv.br)
10. DA INTERNET
10.1. Para fazer contato, localizar ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS e tomar conhecimento de horários de atendimento, telefones e endereços, o ASSOCIADO poderá acessar o site www.jairocandido.adv.br e selecionar NO MENU SUPERIOR - "ESCRITÓRIOS" - a localidade desejada do ESCRITÓRIO ASSOCIADO.
10.2. Da mesma forma, o ASSOCIADO também poderá fazer contato via e-mail com o seu advogado, clicando sobre o nome desejado. Se preferir, poderá entrar em contato diretamente com o CONTRATADO, pelo site, www.jairocandido.adv.br, menu superior - "fale conosco" - e preencher o formulário.
11. DAS RECLAMAÇÕES
11.1. Para reclamações, o CONTRATADO disponibilizará ao ASSOCIADO um sistema informatizado para gerenciamento de reclamações, com os canais de recepção abaixo indicados, as quais serão direcionadas à Coordenadoria Jurídica que, após solucioná-las adequadamente, responderá ao ASSOCIADO e à Ouvidoria Nacional:
a) Central de Informações e Serviços – 0800-014-1861 (DDG) ou (11) 3155-7238, que coletará e lançará todos os dados em sistema próprio;
b) Ouvidoria Nacional – 0800-61-0066 (DDG), vide item 9 deste MANUAL;
c) Ouvidorias Regionais – consulte a relação de endereços e telefones neste link: https://jairocandido.adv.br;
d) Internet – através do site www.jairocandido.adv.br - fale conosco
12. DA COORDENADORIA JURÍDICA NACIONAL
12.1. O CONTRATADO disponibilizará uma Coordenadoria Jurídica Nacional, composta por experientes advogados e por uma equipe multidisciplinar com a missão de coordenar os ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS, disponibilizando, 24 horas por dia, todos os dias da semana, inclusive sábados, domingos e feriados, suporte técnico-jurídico e apoio logístico aos advogados (especialmente àqueles em atendimento de emergência), estagiários e secretárias em todas as suas solicitações e necessidades. Essa coordenação objetivará promover a qualidade e a eficiência na prestação dos serviços de assistência jurídica.
12.2. Caberá, também, à Coordenadoria Jurídica Nacional analisar e solucionar as reclamações, de qualquer ordem e natureza, quanto aos advogados, estagiários, secretárias, instalações ou qualquer questão relacionada diretamente à prestação dos serviços jurídicos, respondendo ao ASSOCIADO e à Ouvidoria Nacional.
12.3. No site www.jairocandido.adv.br, clicando na aba superior "Fale Conosco", o associado poderá realizar o contato com a equipe da Coordenadoria Jurídica Nacional.
13. DA CONTRIBUIÇÃO MENSAL INDIVIDUAL E DO VALOR DOS HONORÁRIOS
13.1. Cada ASSOCIADO TITULAR pagará uma mensalidade, consignada para desconto em seu contracheque, para ter direito aos serviços objeto do presente MANUAL, direito este extensivo aos seus DEPENDENTES.
13.2. No caso do ASSOCIADO TITULAR AGREGADO (inclusive para Inventário/Arrolamento), a mensalidade será no mesmo valor pago pelo ASSOCIADO TITULAR e será descontada no contracheque do ASSOCIADO TITULAR responsável por sua contratação.
13.3. O valor da mensalidade será atualizado nos mesmos prazos e nos mesmos percentuais dos reajustes das remunerações dos militares, salvo se ocorrer desequilíbrio econômico-financeiro capaz de comprometer a continuidade dos serviços dentro dos padrões mínimos ajustados, o que dará ensejo à revisão das mensalidades.
13.4. A verba honorária do CONTRATADO consistirá na soma das contribuições mensais de todos os ASSOCIADOS TITULARES e ASSOCIADOS TITULARES AGREGADOS.
14. DA TRANSFERÊNCIA DE CONDIÇÃO DO ASSOCIADO
14.1. Todo DEPENDENTE de ASSOCIADO TITULAR (com PRAZO DE CARÊNCIA cumprido) que deixar de preencher as condições para continuar definido como DEPENDENTE no presente MANUAL, poderá ser transferido para a condição de ASSOCIADO TITULAR AGREGADO, sem prazo de carência, desde que o ASSOCIADO TITULAR se manifeste expressamente, no prazo máximo de 30 dias, a contar da data em que a pessoa interessada deixou de ser sua DEPENDENTE.
14.2. Os Militares temporários que concluírem seu tempo de serviço na ativa e que tiverem contratado os serviços de assistência jurídica objeto do presente MANUAL como ASSOCIADOS TITULARES, poderão ser transferidos para a condição de ASSOCIADO TITULAR AGREGADO, desde que um ASSOCIADO TITULAR se manifeste expressamente, permitindo a realização do desconto da mensalidade em seu contracheque.
15. DAS OBRIGAÇÕES DAS PARTES
15.1. DO CONTRATADO:
a) prestar atendimento jurídico aos ASSOCIADOS, diariamente, por meio de escritórios próprios ou de seus ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS, distribuídos pelo território nacional;
b) disponibilizar os profissionais do direito necessários ao cumprimento do objeto deste MANUAL;
c) providenciar os recursos materiais necessários à execução dos serviços de assistência jurídica objeto do presente MANUAL;
d) promover o cumprimento da sentença com vista ao ressarcimento dos valores relativos às custas/despesas processuais adiantadas pelo ASSOCIADO, quando vencedor da ação, após o trânsito em julgado;
e) informar ao ASSOCIADO, a seu custo e com oportunidade, o andamento do processo de seu interesse;
f) promover o desligamento do ASSOCIADO do serviço de assistência jurídica até 30 (trinta) dias contados do recebimento da solicitação de cancelamento, sem prejuízo da contribuição neste período e da prestação dos serviços, formalizando, se for o caso, a renúncia, a revogação ou o substabelecimento;
g) substabelecer as medidas judiciais e/ou atos extrajudiciais em curso, bem como a devolução de pastas e documentos ao ASSOCIADO, de acordo com as condições e termos vigentes à época, se sobrevier qualquer uma das formas de rescisão do presente MANUAL, bem como do Credenciamento firmado pelo CONTRATADO junto as Forças Armadas; ou, ainda, no caso de o ASSOCIADO pedir o substabelecimento para outro advogado;
h) responder pelos eventuais danos causados aos ASSOCIADOS por ação ou omissão no exercício da advocacia;
i) tratar os ASSOCIADOS com respeito, urbanidade, discrição e independência, garantindo o sigilo das informações que lhe forem prestadas;
j) realizar os serviços de assistência jurídica aqui especificados observando os preceitos estabelecidos neste MANUAL, e na estrita conformidade com a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, bem como com o Código de Ética e Disciplina da OAB.
15.2. DO CONTRATANTE E DO ASSOCIADO:
a) acatar e observar todos os termos e condições aqui estabelecidos;
b) preencher corretamente, firmar voluntariamente e encaminhar, para o endereço especificado no item 5 e/ou para o fax (11) 3155-7220, o CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA do qual o presente MANUAL faz parte integrante (juntamente com cópias dos documentos especificados no referido item 5), através do qual autoriza o desconto do valor da contribuição mensal em seu contracheque, inclusive quanto aos ASSOCIADOS TITULARES AGREGADOS, quando for o caso e, também, a previsão para o pagamento das primeiras mensalidades, de forma retroativa, quando não for possível a implantação do desconto no mesmo mês correspondente à CONTRATAÇÃO. No CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA consta expressamente a forma de reajustamento da contribuição mensal, que só se dará por ocasião do reajustamento da remuneração dos militares, até o limite do percentual deste aumento, salvo se ocorrer desequilíbrio econômico-financeiro. O ASSOCIADO fica ciente quanto aos demais meios de CONTRATAÇÃO estabelecidos no item 5 deste MANUAL;
c) manter permanentemente atualizado seus dados cadastrais, de seus DEPENDENTES e dos ASSOCIADOS TITULARES AGREGADOS junto ao CONTRATADO;
d) cumprir tempestivamente às solicitações feitas pelo CONTRATADO e/ou seus ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS;
e) cumprir o PERÍODO DE CARÊNCIA;
f) entrar em contato pessoal ou telefônico com o CONTRATADO e/ou um de seus ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a partir do recebimento de citação, notificação, intimação ou qualquer comunicação do Poder Público. Caso isso não ocorra, estará o CONTRATADO e/ou os ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS, salvo dolo, culpa ou má fé, isento de qualquer responsabilidade, especialmente a prevista na letra “h” das Obrigações do CONTRATADO;
g) arcar com o pagamento da taxa judiciária e das despesas processuais, além da prova pericial, quando necessária e com todos os gastos decorrentes da prestação dos serviços, exceto aqueles de responsabilidade do CONTRATADO (item 3.3 do presente MANUAL);
h) comprovar oportunamente, ou por ocasião do atendimento jurídico, a relação de dependência entre o DEPENDENTE e o ASSOCIADO, estando ciente da definição de DEPENDENTE constante do presente MANUAL;
i) denunciar qualquer irregularidade verificada na prestação dos serviços ao CONTRATADO;
j) autorizar o CONTRATADO a fornecer ao Exército e à Aeronáutica cópia do presente MANUAL, bem como do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA para fins de auditoria;
k) tratar os advogados e membros do CONTRATADO e dos ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS com respeito e urbanidade; e
l) utilizar os serviços de assistência jurídica aqui especificados observando os preceitos estabelecidos neste MANUAL, e na estrita conformidade com a Lei 8.906 de 04 de julho de 1994 – Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral, bem como com o Código de Ética e Disciplina da OAB;
16. DA RESCISÃO
16.1. As PARTES CONTRATANTES podem, consensualmente e a qualquer momento, rescindir o CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA e o presente MANUAL que dele faz parte integrante, por qualquer motivo e particularmente para evitar quaisquer dissabores.
16.2. Por iniciativa unilateral do ASSOCIADO e sem prejuízo da forma estabelecida no item 7.2 deste MANUAL, a rescisão dar-se-á mediante a remessa de documento próprio e único de pedido de exclusão (Declaração de Responsabilidade - Termo de Cancelamento - disponível nas Ouvidorias e nos ESCRITÓRIOS ASSOCIADOS), preenchido, datado e assinado pelo ASSOCIADO TITULAR, para o Escritório Central em São Paulo no endereço: Av. Paulista n.º 2644, 5º andar, Cerqueira Cesar, São Paulo/SP - CEP 01310-934, pelo Correio ou pelo site www.jairocandido.adv.br , menu “Fale Conosco”. Para a efetivação da rescisão, sem prejuízo da contribuição mensal fixada no CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA, faz-se necessário, no mínimo, 30 (trinta) dias (a contar da data de protocolo do recebimento do pedido de exclusão e rescisão do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA do qual o presente MANUAL é anexo e parte integrante), para efetivar o cancelamento da consignação na folha de pagamento se não houver processo judicial em andamento. Caso contrário, as formalidades de revogação, renúncia ou substabelecimento de mandato precederão ao ato da respectiva rescisão.
16.3. Por iniciativa unilateral do CONTRATADO, a rescisão poderá ocorrer por inobservância dos termos prescritos neste MANUAL, das condições de Credenciamento, do Estatuto da Advocacia e seu Regulamento Geral e, em especial, do Código de Ética e Disciplina da OAB ou quando da quebra de confiança e respeito mútuo que devem existir entre os advogados e os ASSOCIADOS.
17. DA READMISSÃO
17.1. O ASSOCIADO, já com PRAZO DE CARÊNCIA cumprida, que após a rescisão, contratar novamente os serviços objeto do presente MANUAL dentro do prazo de até 3 (três) meses após ter sido rescindido o CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA do qual o presente MANUAL é anexo e parte integrante, poderá por iniciativa sua e com autorização do CONTRATADO, ser isentado do PERÍODO DE CARÊNCIA definido na cláusula segunda, desde que autorize o desconto relativo aos meses em que ficou fora da cobertura dos serviços jurídicos da Assistência Jurídica à Família Militar (desconto retroativo).
17.2. Nas hipóteses do ASSOCIADO firmar nova contratação (reabilitação), com mais de 3 meses após ter sido rescindido o CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA do qual o presente MANUAL é anexo e parte integrante, sujeitar-se-á a cumprir a carência de 90 dias, não sendo permitido o desconto retroativo.
18. DISPOSIÇÕES GERAIS
18.1. O presente MANUAL é anexo e parte integrante do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA.
18.2. O presente MANUAL está de acordo com os termos da ESCRITURA DECLARATÓRIA, lavrada no 6º Tabelião de Notas da Capital, no livro nº 3393, às folhas 233 a 246.
18.3. Caso qualquer item deste MANUAL seja considerado nulo ou inexeqüível, tal conclusão não será interpretada de forma a tornar qualquer outro item deste MANUAL nulo ou inexequível. Todos os demais dispositivos deste MANUAL permanecerão em pleno vigor e efeito, a menos que tal invalidade ou inexequibilidade afete substancialmente os direitos e obrigações conferidos às Partes ou assumidos por estas.
18.4. Fica eleito o Foro do domicílio do CONTRATANTE para dirimir quaisquer conflitos de interesses emergentes do presente MANUAL e do CONTRATO DE ASSISTÊNCIA JURÍDICA, sem prejuízo, quando for o caso, daqueles previstos no art. 4º da Lei nº 9.099/95 – Juizado Especial Cível e Criminal e no art. 20 da Lei nº 10.259/2001 – Juizado Especial Federal Cível e Criminal.